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Gestantes que desejam entregar o filho à adoção já podem contar com acompanhamento especial da VIJ

02/02/09

Em todos os cantos do país são recorrentes as notícias de abandono de recém-nascidos e de abortos, provenientes de gestações indesejadas. Paradoxalmente, famílias habilitadas pela justiça infanto-juvenil aguardam tempo considerável para adotar uma criança. Atenta a essa distorção, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ) procura mudar essa realidade, colocando à disposição das gestantes que não desejam criar seus filhos um acompanhamento próximo da Justiça, com o objetivo de salvaguardar os interesses da criança e propiciar um alento às mães.

A prática se reveste também de caráter preventivo, ao possibilitar que a gestante decida por assumir o filho ou entregá-lo em segurança à Justiça, evitando-se, assim, expor a criança ao risco, já que muitas mães se valem de meios escusos ou ilícitos, tais como aborto, abandono, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade.

O acompanhamento abrange a consulta pré-natal, o parto e o processo de adoção, permitindo que todo esse procedimento se dê dentro dos limites legais. Ao procurar a Vara de Infância e da Juventude do DF, a gestante é atendida por uma equipe formada por psicólogo, assistente social e pedagogo para escutar e esclarecer os efeitos jurídicos da entrega da criança à adoção.

Após esse procedimento, é elaborado um relatório técnico que formará um procedimento que ganhará tramitação legal. O juiz, então, oficia ao Posto de Saúde próximo à residência da gestante, para acompanhamento pré-natal, e determina ao Hospital que faça a imediata comunicação ao Juízo do nascimento da criança. Durante todo esse processo, a Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ (SEFAM) sonda se ainda há possibilidade de a criança permanecer com a mãe ou com familiares biológicos.

Após dar a luz e em condições de alta, a mãe é ouvida pela equipe técnica da Vara. Persistindo o desejo de entrega da criança, a mãe será ouvida em audiência pelo Juiz, Promotor de Justiça e assistida pela Defensoria Pública. A genitora então é liberada e a criança inserida no cadastro para adoção e, logo em seguida, será autorizada a sua apresentação a uma das famílias habilitadas na 1ª VIJ.

O procedimento traz inúmeros benefícios. Para a criança, que constitui o interesse primordial da justiça infanto-juvenil, garante a sua segurança, saúde e o bem-estar familiar. Para a genitora, abranda ou elimina a sua natural sensação de culpa, pois terá a certeza de que seu filho está seguro, além de evitar o cometimento de crimes como abandono, aborto, comércio, infanticídio.

Por ser um procedimento relativamente novo, a 1ª VIJ recebeu entre 2007 e 2008, 15 casos. Desse universo, 50% delas levaram adiante sua decisão de entregar o filho.

O Supervisor Walter Gomes da SEFAM afirma que se trata de um procedimento dotado de segurança, de sigilo e respeito à decisão da genitora. "O Programa é eficaz, pois salvaguarda os direitos infanto-juvenis, ao impedir que vidas sejam ceifadas e a oportunidade de que crianças cresçam em um ambiente familiar saudável", sustenta o especialista.

A Seção de Colocação em Família Substituta preparou um Folder Explicativo dirigido às gestantes que se enquadram nessa situação. A VIJ vem atuando em sintonia com os núcleos de serviço social da Rede Pública de Saúde.

Autor: (LF

 

 

 

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