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Conselho Especial confirma liminar que determinou a entrega de medicamento a paciente com cāncer de mama

03/02/09

Em julgamento ocorrido nesta terça-feira, 3 de fevereiro de 2008, o Conselho Especial do TJDFT negou o agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão liminar que determinou a entrega de medicamento a paciente com câncer. A liminar, proferida em janeiro deste ano, havia determinado ao Secretário de Saúde do DF o fornecimento do medicamento Herceptin 6mg/kg, em dose de manutenção, a uma paciente portadora do câncer de mama no período de um ano ou enquanto durar o tratamento.

No entendimento do colegiado, o direito líquido e certo em receber o medicamento necessário ao tratamento encontra respaldo no direito fundamental à saúde e à vida, advindo daí, o dever do Estado em assegurá-lo. Ainda no voto, os desembargadores entenderam que a necessidade do tratamento restou comprovada pelos exames e receitas juntados ao processo. Além do que o direito à saúde encontra-se colacionado em inúmeros dispositivos da Constituição (arts. 196, 30, 23 e 204).

Dados do processo apontam que a autora, de 43 anos, foi surpreendida com um câncer de mama no ano passado. Diante do diagnóstico, fez cirurgia, às suas expensas, para retirada da mama, dando continuidade ao tratamento quimioterápico no Hospital de Base de Brasília.

Narra que está no 4º ciclo do tratamento, não sendo possível sua interrupção em razão da gravidade da patologia, já que o mal pode alastrar-se para outros órgãos, causando metástases. Diz que o medicamento Herceptin é indispensável à sua vida, e que após a aplicação da primeira dose, tem que continuar a usá-lo a cada 21 dias, no período de um ano.

Por não ter plano de saúde, sustenta que tem necessidade de receber a medicação da rede pública de saúde do DF. No entanto, a referida medicação não é fornecida pela Secretaria de Saúde do DF por ser de alto custo. Sustenta ainda que o Distrito Federal antes de negar a entrega dos remédios, deveria analisar cada caso em particular, para verificar a necessidade do remédio, a gravidade da patologia, o custo e o poder aquisitivo do doente.

O Distrito Federal, por sua vez, sustenta que a paciente já se encontra em tratamento no Hospital de Base de Brasília, o que lhe proporciona toda as medidas necessárias ao combate da doença, e que a medicação prescrita para o tratamento do câncer é padronizada pela Secretaria de Saúde.

Apesar dos argumentos levantados pelo DF, o Conselho Especial rejeitou o pedido contido no agravo regimental, confirmando assim a liminar concedida em mandado de segurança. Com isso o DF está obrigado a fornecer o medicamento Herceptin à paciente por um ano ou enquanto durar o tratamento. O processo é da relatoria do Des. J.J Costa Carvalho.

Autor: (LC)

 

 

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