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Menor
poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome
da mãe
08/01/09
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu
nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento,
apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu
a recurso do Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda
instância que retificou o registro civil da menor.
A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento
de jurisdição voluntária de retificação
de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome
o sobrenome materno, além de pretender a averbação
da alteração do sobrenome da mãe em decorrência
de separação judicial, tudo para facilitar a identificação
da criança no meio social e familiar.
O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe
à retificação do registro de nascimento da
filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.
Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar
o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome
da mãe, bem como o nome desta de solteira.
O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação.
Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão
da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo
a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder
à realidade dos fatos, a averbação da alteração
do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio
em seu registro de nascimento, deve ser deferida.
Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro
de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade
da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação
do registro somente é possível quando nele há
erro ou omissão.
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi,
destacou que não há como negar a uma criança
o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele
conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato
de que uma das expressões concretas do principio fundamental
da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao
nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.
A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração
no registro de nascimento do filho para a averbação
do nome de sua mãe que, após separação
judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser
preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de
prejuízos para terceiros.
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania |