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STF confirma perda
de mandato do Deputado Walter Brito Neto (PRB-PB)
fonte: STF
16/12/2008
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (16), o imediato
cumprimento, independentemente de publicação de acórdão,
da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em fevereiro
deste ano, cassou o mandato do Deputado Walter Correia Brito Neto
(PRB-PB) por desfiliação, sem justa causa, do Partido
Democratas.
A Turma determinou, também, que a decisão seja comunicada
imediatamente ao TSE e à Câmara dos Deputados, a fim
de ensejar o seu imediato cumprimento.
A decisão foi tomada no julgamento do Agravo de Instrumento
(AI nº 733.387), interposto no STF contra decisão do
Presidente do TSE, Ministro Carlos Ayres Britto, de negar admissibilidade
a Recurso Extraordinário (RE) do deputado ao STF contra o
acórdão (decisão colegiada) do TSE que decidiu
pela perda de seu mandato.
A defesa do deputado alegava, entre outros, que a decisão
do TSE teria desrespeitado o princípio da democracia representativa
e representaria ameaça à segurança jurídica
e uma usurpação de competência do Legislativo.
Argumentava ainda, que a Resolução TSE nº 22.610/07,
que disciplina, em seu artigo 2º, a perda de mandato parlamentar,
é inconstitucional porque aquele Tribunal não poderia
julgar infidelidade partidária sem antes o Congresso Nacional
aprovar Lei Complementar atribuindo-lhe essa competência.
Decisão
Entretanto, em seu voto, o relator do AI, Ministro Celso de Mello,
votou contra o recurso do parlamentar. Segundo ele, o STF, em várias
decisões, tem declarado a validade, não só
da Resolução nº 22.610/07, como também
a da de nº 22.732/08, que trata do mesmo assunto.
Como precedentes, ele citou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs nºs 3.999 e 4.086), relatadas pelo Ministro Joaquim Barbosa,
que as rejeitou. No mesmo sentido foi, segundo Celso de Mello, o
julgamento, pelo STF, do Mandado de Segurança (MSs nº
26.602), relatado pelo Ministro Eros Grau.
Suplente de Ronaldo Cunha Lima
Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente do ex-Deputado
Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato cinco dias
antes de o STF julgar a ação penal em que é
acusado de crime de homicídio qualificado, na modalidade
tentada, contra o ex-Governador da Paraíba Tarcísio
Burity (PMDB).
A renúncia de Cunha Lima teve por objetivo a transferência
do julgamento para a Justiça da Paraíba, já
que, sem mandato parlamentar federal, ele deixou de ter foro especial,
ou seja, o direito de ser julgado pelo STF. E, efetivamente, no
dia 5 de dezembro, o STF transferiu seu julgamento para a Justiça
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