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Portador
de deficiência visual impetra MS para continuar participando
de concurso do STF
Escrito por Notícias do STF
19/08/2008
Concurso Público
O servidor público federal J.F.A. impetrou Mandado de Segurança
(MS 27494), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra ato do diretor-geral substituto da Secretaria do STF, Washington
Luiz Ribeiro da Silva, que não divulgou as notas por ele
obtidas nas provas objetiva e discursiva no concurso para Analista
Judiciário Área Judiciária Especialidade
Execução de Mandados (cargo 14), cadastro de reserva
para portadores de deficiência física. Alega que, por
esta razão, ele estaria ameaçado de não ser
submetido ao exame de perícia médica, a ser realizado
possivelmente no fim deste mês de agosto.
No processo cujo relator, ministro Joaquim Barbosa, já
lhe concedeu o benefício da assistência judiciária
gratuita -, o servidor alega que se inscreveu regularmente no certame,
teve a inscrição deferida para concorrer na condição
de portador de deficiência (ele é portador de deficiência
visual visão monocular) e foi aprovado, com sobras,
na prova objetiva. Portanto, deveria ter corrigida a sua prova discursiva,
ainda mais porque não disputa vaga na ampla concorrência,
mas sim como portador de deficiência, devendo figurar em lista
à parte para efeito de correção dessa prova.
Entretanto, o edital nº 3-STF, de 5 de agosto, subscrito pelo
diretor-geral substituto da Secretaria do STF e publicado no Diário
Oficial da União de 6 de agosto, não divulgou as notas
obtidas por ele nas provas objetiva e discursiva, deixando de publicar,
também, a sua colocação dentre os candidatos
inscritos como portadores de deficiência para o cargo 14.
Fundamentos
Ele fundamenta seu pedido no artigo 37 da Constituição
Federal (CF), que assegura aos portadores de deficiência física
a participação em concursos públicos para provimento
de cargos e empregos públicos, reservados na forma do artigo
5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990
(Estatuto do Servidor Público).
Cita, também, precedente do STF que, no julgamento do Mandado
de Segurança 26071, relatado pelo ministro Carlos Britto
na 1ª Turma do Tribunal, deu provimento a recurso por ele próprio
interposto para legitimar sua participação em concursos
públicos às vagas destinadas aos portadores de deficiência
física.
Por fim, J.F.A. pede o direito de continuar participando do concurso
para provimento do cargo 14 Analista Judiciário do
STF, para cadastro de reserva como portador de deficiência.
Pede, em conseqüência, que seja determinado ao diretor-geral
substituto da Secretaria do STF a divulgação da pontuação
por ele obtida nas provas objetiva e discursiva como portador de
deficiência, em lista à parte. Pede também que,
uma vez confirmada sua aprovação nas duas provas,
seja convocado para se submeter à perícia médica,
no âmbito do mencionado concurso.
Processos relacionados:
MS 27494
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