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Contrato
habitacional não admite capitalização de juros
Escrito por Espaço Vital
21-Apr-2007
Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação
não admite pacto de capitalização de juros,
independente da periodicidade, a 3ª Turma do STJ deu parcial
provimento ao recurso de Cesar Augusto Moura de Faria Corrêa
contra decisão proferida pelo TJ do Rio Grande do Sul. Assim,
fica nula a cláusula contratual que determina a capitalização
de juros.
Faria Corrêa ajuizou ação de consignação
em pagamento contra o Banco Nacional S/A em liquidação
extrajudicial. Ele pedia a declaração de nulidade
de certas cláusulas de um contrato de empréstimo bancário
vinculado à aquisição de imóvel sob
o regime do sistema hipotecário.
As cláusulas questionadaseram de incidência de correção
monetária pela taxa referencial, pactuação
dos juros remuneratórios em limite superior a 12% ao ano
e pactuação de capitalização mensal
de juros, além da cobrança de taxa de abertura de
crédito. Em primeira instância, o pedido foi julgado
improcedente.
O mutuário apelou da sentença. Mas o recurso foi
improvido pelo TJRS, que entendeu "não incidir, nos
contratos de financiamento sob o sistema hipotecário, o limite
de juros remuneratórios previsto na Lei de Usura". O
julgado gaúcho admitiu a capitalização mensal
de juros em contrato de financiamento firmado com instituição
financeira e incidência da taxa referencial como índice
de correção monetária do saldo devedor.
Inconformado, o mutuário recorreu ao STJ, sustentando que
o acórdão recorrido, ao não limitar os juros
remuneratórios em 12% ao ano e declarar válida a capitalização
mensal de juros, violou a Lei de Usura e divergiu de precedentes
jurisprudenciais. Alegou, ainda, que, ao não admitir a compensação
dos valores devidos com o crédito decorrente do pagamento
indevido da taxa de abertura de crédito, violou o Código
Civil.
Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou
que "vinculado o contrato de financiamento imobiliário
ao sistema hipotecário, como ocorre no caso, não há
limitação de taxa de juros remuneratórios".
Mas, provendo parcialmente o recurso especial, ressaltou que "o
contrato de mútuo bancário vinculado ao sistema habitacional
não admite pacto de capitalização de juros,
independente da periodicidade".
O advogado Valter Carrion atua em nome do mutuário. (Resp.
nº 436842).
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