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"Perdi
todos meus primos de primeiro grau..."
- Nossa! O que aconteceu? Desastre?
- Muito pelo contrário: finalmente aprendi direito esse
negócio de primeiro e segundo graus...
O diálogo acima é fictício, mas muito importante
para ilustrar uma questão que a maioria das pessoas trata
de forma imprecisa: o grau de parentesco legal.
Em primeiro lugar, é importante distinguir dois tipos de
parentes: os parentes naturais (ou, popularmente, os "parentes
de sangue"), e os parentes civis, ou seja, aqueles de quem
somos parentes por outros tipos de laços (normalmente por
casamento ou adoção).
Para efeitos legais, o grau de parentesco é a medida de
"quão próximo/longe é o parentesco",
atribuindo um grau de parentesco alto a um parente mais distante.
Nessa perspectiva, podemos intuir que, como a relação
de paternidade/maternidade é a relação de parentesco
mais próxima que se pode ter, ela deve ter o menor grau.
Realmente, pais e filhos são parentes de primeiro grau.
Por indução, podemos entender, então, que
avós e netos têm grau de parentesco 2: um grau entre
o filho e o pai e outro grau entre o pai e o avô. O que me
faz lembrar daquele ditado "vó é mãe duas
vezes". Ah, essa sabedoria popular.
Continuando, temos, então, o conceito de que o grau de parentesco
entre ascendentes/descendentes (também chamados de parentes
em linha reta) é dado através da contagem do número
de gerações que separam as pessoas em questão:
bisavô é parente de terceiro grau, abneto ou trineto
é parente de quarto grau, tataraneto é parente em
quinto grau, etc.
Um parêntese: talvez valha lembrar a seqüência
de parentesco em linha reta na língua portuguesa: pai - avô
- bisavô - abávio, ábavo ou trisavô -
tataravô ou tetravô.
Agora precisamos entender o parentesco chamado colateral: são
os irmãos, tios, primos, etc., que são parentes mas
não em linha reta. Para calcular o grau de parentesco entre
eles, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil
de 2002: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco
pelo número de gerações, e, na colateral, também
pelo número delas, subindo de um dos parentes até
ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."
Ou seja, se pensarmos no primo, filho do irmão do meu pai,
chamado popularmente de primeiro grau, devemos subir até
o ancestral comum (o avô, por exemplo), e contar o número
de passos de mim até o vovô, e depois descer do vovô
até meu primo. Teremos a seguinte contagem: papai - vovô
- titio - meu primo. Assim, eu e meu primo somos parentes de quarto
grau. Isso explica porque aquele que entendeu a regra sai por aí
assustando as pessoas dizendo que perdeu todos os primos de primeiro
grau: na verdade, nunca os teve.
Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral
até quarto grau. Assim, para fins jurídicos, você
não tem nada a ver com o filho de seu primo, ou o filho do
primo de seu pai (popularmente chamados de primos de segundo e terceiro
graus), que são, legalmente, parentes de quinto e sexto graus.
Essas regras valem para os parentes naturais. E os parentes civis?
O caso mais fácil é o da adoção: de
acordo com o CC, art. 1596, os filhos adotivos e os filhos biológicos
devem ser tratados da mesma forma, tendo os mesmos direitos. Assim,
valem as mesmas regras acima, independentemente de o filho ser natural
ou adotivo.
Quanto ao casamento, entende-se que ele cria vínculos de
parentesco com relação a ascendentes, descendentes
e irmãos do cônjuge ou companheiro (cf. CC art. 1594,
§1) . Assim, você é parente por afinidade de seus
cunhados e dos ascendentes e descendentes de seu cônjuge (o
que quer dizer que pode, sim, chamar de "vovó"
a mãe da sua sogra). Mas não há previsão
na lei para a "dupla afinidade". Ou seja, não são
parentes os concunhados, as consogras, etc.
Um último detalhe interessante sobre o parentesco por afinidade:
ele se extingue entre os irmãos, mas não na linha
reta com o fim do casamento ou da união estável. Ou
seja, quando você se divorcia, ganha uma ex-mulher e um ex-cunhado,
mas sua sogra será sempre sua sogra!
Na vida prática, já começa a ser relevante
esse conhecimento: por exemplo num daqueles "concursos culturais",
se o regulamento disser que não podem participar parentes
até o terceiro grau de funcionários do patrocinador,
e quem trabalha lá é a esposa do seu cunhado, manda
bala: ela não é sua parente (é parente da sua
esposa, porém).
O parentesco também interfere em pedidos de alimentos, e
impedimento para o casamento (não se pode casar com ex-sogra,
por exemplo, já que ela é considerada como sua parente
por afinidade de primeiro grau).
Para terminar, um exercício: a imagem abaixo representa
uma árvore genealógica: linhas verticais significam
ascendência e linhas horizontais significam casamentos (se
a imagem estiver difícil de ler, clique nela para abrir numa
nova janela). Olhando a imagem, responda às perguntas:

* Qual o grau de parentesco entre Antonio e Fábio?
* Qual o grau de parentesco entre Helô e Ivete?
* Cecília e Elisa são parentes por afinidade?
* Gustavo e Fábio são parentes por afinidade?
* Qual o grau de parentesco entre Jair e Gustavo?
* Ao se separar de Daniel, Cecília poderia se casar com Jair?
* E se ele também se separar de Ivete, Cecília poderia,
então se casar com ele?
Lopes, A. "Perdi todos meus primos de primeiro grau..."
em: Direito Diário. Disponível em http://direitodiario.blogspot.com.
2008. Acessado em 25/01/2009.
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