© 2008 ANDRADE & VELOSO ADVOCACIA (consultiva e contenciosa)
Áreas de Atuação: Administrativo | Civil | Constitucional | Empresarial | Tributário
 
 

: Destaques

: Notícias

: Mais notícias

: Blog

: Revista

: Equipe

: Serviços

: Missão

: Pesquisas

: Contato

 

Plano de saúde não pode limitar valor do tratamento, diz STJ

25/05/2009

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concluiu que a limitação de valor é mais lesiva que a restrição do tempo de internação, vetada pela Súmula 302 do Tribunal.

A súmula dispõe que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo da internação hospitalar do segurado. Para o relator, da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar.

No caso julgado, os familiares de Alberto de Souza Meirelles, de São Paulo, recorreram ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não reconheceu como abusiva a limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

Como a seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) prevista em contrato, a família herdou uma dívida com o Hospital Samaritano (SP), onde Alberto Meirelles ficou internado durante quase 30 dias, em 1996

Segundo Aldir Passarinho Junior, a exemplo da limitação do tempo de internação, quando se restringe o valor do custeio, independentemente do estado de saúde do paciente segurado, esvazia-se o propósito do contrato, que é o de assegurar os meios para sua cura.

Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento. Ao acolher o recurso, a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que o pagamento seja integralmente feito pela seguradora.

 

Equipe
Conheça a equipe Andrade & Veloso Advocacia
A Andrade & Veloso Advocacia conta com uma equipe dedicada ao atendimento personalizado e eficaz do Cliente... leia mais


Andrade & Veloso Advocacia

em parceria com
L.A. Machado Advogados Associados

- Nossos escritórios

TeleFax:
(61) 3201.6644
advocacia@andradeveloso.adv.br