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Constatação de perseguição
política garante a servidor da FUB condição de anistiado
Escrito por Marília Maciel Costa (Assessoria de
Comunicação Social - TRF1)
07/12/2008
A 2ª Turma do TRF a 1ª Região confirmou
sentença que declarou ex-funcionário da Fundação
Universidade de Brasília, FUB, anistiado político,
e condenou a Fundação ao pagamento da reparação
funcional e econômica.
A Fundação aduziu, ao negar requerimento administrativo,
que não foi comprovado que a demissão se deu por motivação
política. Disse terem as provas testemunhais sido imprestáveis
para o fim solicitado. Sustentou que a sentença de 1º
grau violou os artigos 8º do ADCT da Constituição
Federal de 1988, o art. 1.062 do Código Civil de 1916 e o
art. 1º-F da Lei nº 9.494/96, alterada pela MP nº
2.180-35/2001.
A relatora, desembargadora federal Neuza Alves, analisou inicialmente
a questão suscitada quanto à prescrição.
Explicou a relatora que a demissão ocorreu em 22/02/1972,
tendo sido preso um dia antes pelo DOPS, e que o requerimento administrativo
para solicitar a anistia foi protocolizado em 28/01/1997, enquanto
a presente ação, ajuizada em 19/12/2000. Esclareceu,
assim, a decisão, que a edição da Lei 10.559,
de 10.11.2002, reabriu a possibilidade de pedidos nos termos em
que estabelece. A Lei 10.559, de 13/11/2002, que, ao regulamentar
o disposto no art. 8º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT), instituiu o regime do
anistiado político, passando a assegurar aos que forem declarados
anistiados, inclusive, direito à reparação
econômica de caráter indenizatório. A edição
da Lei constitui renúncia tácita à prescrição,
vez que houve o reconhecimento categórico do direito de indenização
aos anistiados políticos.
No que tange à questão do reconhecimento de anistiado
político ao servido da FUB, a magistrada registrou que à
vista dos elementos constantes dos autos, houve fortes indícios
de que de fato a perseguição política culminou
na demissão do servidor. Explicou a relatora que a extensa
folha funcional do servidor demonstrou sua evolução
por merecimento dentro da instituição. Ele iniciou
sua carreira como auxiliar administrativo, em 1962, chegando a galgar
vários cargos de confiança dentro da administração
da Universidade. Criou a Associação dos Empregados
em Estabelecimentos de Ensino do Distrito Federal. Ao ser preso,
foi demitido com aviso prévio de apenas um dia. Colegas à
época, ao deporem, teceram palavras elogiosas a ele, e sempre
aparecendo a sugestão de que não haveria motivos para
sua demissão, a não ser de caráter político,
em face do regime vivido à época.
Assim, entende a relatora que deva ser mantida a sentença
que declarou "o autor anistiado, nos termos do art. 8º,
do ADCT, devendo a FUB proceder a sua reintegração
no mesmo cargo ocupado à época da demissão,
ou outro equivalente, com todas as vantagens, pecuniárias
ou não, e promoções a que teria direito se
estivesse no serviço ativo, inclusive com a estabilidade
prevista no art. 19 do ADCT".
AC 2000.34.00.049085-2/DF |