Alienação parental: a miserabilidade humana

 

É corriqueiro receber, em meu escritório, pais ou mães desesperados e muito tristes, identificando-se como personagens da história real da chamada “síndrome da alienação parental”.
Este termo é usado para dar nome às relações conflituosas entre genitores, filhos e mesmo avós, quando os ascendentes de um ou ambos os lados colocam as crianças em meio a um fogo cruzado de mágoas, angústias, xingamentos, mentiras, raiva, enfim, tudo o que caracteriza a miserabilidade humana, as lamentavelmente inúmeras condutas tipificadas como mesquinhas.


Quando a alienação é unilateral (no mais das vezes, praticada pela pessoa que detém a guarda judicial ou de fato da criança), a outra parte fica quase imobilizada, pois o alienador (quem atua promovendo o distanciamento psicológico) desenha na mente da criança ser o alienado um verdadeiro monstro, desqualificando-o, fazendo com que ela se atemorize, tornando-se emocionalmente confusa e intimidada na presença daquele, e ainda, pior de tudo, se sinta culpada pelos acontecimentos.

Faço um parêntesis chamando atenção para o fato de contarmos hoje com tantas facilidades de acesso a conhecimento, informação e comunicação, fruto da globalização tecnológica: somos mais estudados (educação formal), mais informados (múltiplos noticiários por dia, disponibilidade de dados na internet, jornais digitais), temos mais velocidade e maior qualidade nos meios de registro e instrumentos de busca, podemos até conferir a veracidade e validade das informações quase que em tempo real. Dispomos de celular para ligar para o tio do transporte escolar, para falar com o “ex”, mãe ou pai de nossos filhos, e também contamos com o e-mail, as redes sociais, bibliotecas e decisões judiciais on line, assim como também on line oboletim de nossos filhos! Podemos escolher com liberdade (no Brasil, como em grande parte do mundo), em quem votar, com quem casar, a religião, a fé, a crença que desejamos seguir.  Enfim, tudo isso deveria nos habilitar ao desfrute de relações familiares, sociais e profissionais mais saudáveis.

Mas... aí é que reside o paradoxo: se em nosso exterior estamos equipados, qualificados, ou seja, imantados de bótons indicadores de nossas potencialidades, por dentro somos ainda semelhantes a répteis quando atuamos no plano de nosso eu (intrínseco) e das interrelações humanas. A situação é tão grave que, ao sentar para ouvir meu cliente, antes de mais nada, tiro a veste de advogada e visto a túnica da psicologia com o intuito de acolher esse indivíduo angustiado, que antes da condição de cliente se me apresenta como paciente. E assim, no decorrer do processo judicial, me desdobro entre a advocacia e a psicologia.

Os estudiosos do tema já nos disponibilizam listas de frases, dizeres, atos e circunstâncias indicadoras da prática da alienação parental, o que amplifico com as peculiaridades dos relatos de meus clientes. Três dessas ocorrências que me chamam muito a atenção, pois deixam as vítimas sem saída, são: a) se o pai compra roupas, brinquedos ou videogame para a criança, a mãe diz: "seu pai está comprando você com isso” (se o pai não compra, a mãe diz: "seu pai não ajuda com nada, não te dá nada, não compra nada para você"); b) se o pai compra um celular para falar com a criança diretamente (porque na maioria dos casos é barrado pela empregada, de falar ao telefone fixo, por ordem na mãe), ou ouve a mentira de que a criança está dormindo e por isso, não pode atender (isso é mais comum do que se pensa), ou a mãe confisca o aparelho móvel (e a mãe ainda diz à criança que o pai nunca ligou nem liga pra ela); c) todas as vezes que o pai tenta ficar com a criança no fim-de-semana, a mãe desconversa, afirmando que a criança já tem outra atividade, e depois diz para a criança que o pai não a procura. Vejam nas três situações narradas que o pai fica totalmente desprovido de ação; sem saída.

Todos saem perdendo nessa pobre história, sem falar que a criança tem feridos todos os seus direitos, assim os de  personalidade, como os de inviolabilidade física e psíquica,  e o direito ao convívio social e familiar.


Como combater essa prática condenável, da alienação parental? A regulamentação de visitas e a atuação do aconselhamento psicossocial que assessora o trabalho das varas judiciais de família, são medidas importantes, assim como a lei proibitiva da conduta. Neste último caso, penso que a “pena” mais importante a ser aplicada ao alienador, que mais seria um benefício que poderia fazer a si mesmo e ao seu filho, seria a ordem para que frequente um psicanalista, buscando resolver seus conflitos e pendências internas. 

Fonte: http://mirianvelosoandrade.blogspot.com/2010/08/alienacao-parental-miserabilidade.html

 

A notícia acima refere-se aos seguintes processos:

 

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