|
A realização de uma advocacia
consultiva e preventiva, dirigida a órgãos e entidades
da administração pública, empresas e outras
pessoas jurídicas e físicas, é uma das prioridades
de atuação da Andrade & Veloso, seja em casos
isolados ou sob a modalidade advocacia de partido (contrato
por prazo determinado, abrangendo áreas específicas
do direito ou assessoria jurídica em geral).
Na instância administrativa, a Andrade & Veloso representa
e defende os interesses do cliente em áreas como as de análise
e interpretação de normas legislativas e regulamentos,
licitações e contratos administrativos, restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro de contratos, questionamentos
e defesas administrativas, entre outros procedimentos em que o conhecimento
dos institutos jurídicos e do processo administrativo é
relevante, constituindo um diferencial para o reconhecimento de
direitos, esclarecimento de situações, solução
de pendências, promoção de acordos - inclusive
os preparatórios para escrituração em cartórios
extrajudiciais e para homologação judicial -, obtenção
de registros e certificações, e similares.
Na esfera judicial, a Andrade & Veloso atua na proposição
e acompanhamento de ações e na defesa dos interesses
do cliente em 1º e 2º grau, nos Tribunais Superiores e
no Supremo Tribunal Federal, delineando com o contratante, em cada
caso, as estratégias que melhor atendam aos seus objetivos.
Tais atividades também são desempenhadas em cooperação
com escritórios de fora do Distrito Federal, que necessitem
de um escritório correspondente, para proposição
de ações, acompanhamento processual, elaboração
e interposição de recursos e sustentação
oral junto aos tribunais e repartições públicas
localizadas na Capital do País.
Modalidades de prestação de serviços jurídicos:
Atuação judicial e administrativa (AJA)
>> representação judicial e extrajudicial, contenciosa
ou consensual, na defesa ou patrocínio de demandas, envolvendo
a elaboração, proposição e acompanhamento
de petições, requerimentos e recursos, inclusive o
Especial (junto ao Superior Tribunal de Justiça) e o Extraordinário
(junto ao Supremo Tribunal Federal), e a adoção das
medidas cabíveis e oportunas para seguimento de processos,
na busca da solução mais favorável aos interesses
do cliente.
>> elaboração e encaminhamento de requerimentos
e petições para exercício do direito de representação
junto às repartições públicas e para
obtenção de informações visando ao esclarecimento
de rotinas e procedimentos, à harmonização
da interpretação e aplicação de normas
administrativas e a correta formulação de propostas
em certames licitatórios.
Consultoria e orientação jurídico-legislativa
(CON)
>> acompanhamento, interpretação de normas e
orientação legal, para órgãoes e entidades
da administração pública, empresas e sociedades
não empresárias, associações e outras
pessoas, físicas e jurídicas, implementação
e observância das normas relacionadas às atividades
de sociedades, associações, fundações,
partidos políticos e organizações religiosas,
e elaboração de pareceres com base no exame técnico,
doutrinário e jurisprudencial de questões jurídicas.
>> exame, prévio ou a posteriori, de contratos, editais,
acordos, convênios, propostas e outros documentos, sob a ótica
da compatibilidade e regularidade legal e regulamentar, com especial
atenção aos fins pessoais ou sociais do cliente, da
adequação das disposições aos institutos
e princípios jurídicos, e da forma, com indicação
de correções obrigatórias ou recomendáveis,
omissões a suprir, sugestões de aperfeiçoamento
e recomendações de impugnações junto
à Administração, ao Tribunal de Contas ou ao
Poder Judiciário.
Representação em regime de cooperação
técnica (REP)
>> representação, junto aos órgãos
e entidades da Administração Federal e do Distrito
Federal, em especial as agências reguladoras, os Tribunais
Superiores e o Supremo Tribunal Federal, sob a forma de acordo operacional
com advogados e escritórios de advocacia de outros Estados
da Federação.
|