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Direito Tributário

> Contencioso Judicial e Administrativo
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:: Orientação para cobrança da dívida tributária por entes de direito público
:: Defesa em autos de infração e execuções fiscais indevidas
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> Consultoria Tributária e Elaboração de Pareceres
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> Planejamento Tributário
:: Revisão de procedimentos fiscais, com ênfase na otimização da carga tributária
:: Teses Tributárias:

>>ICMS na Base de cálculo do Pis e da Cofins: O crédito de ICMS constituído na entrada de mercadorias não representa ingresso de receita apenas por transitar pelo caixa do contribuinte, agindo este como mero agente repassador do fisco estadual. Atualmente, o tema está em discussão no STF, sendo que a maioria dos ministros já votou pela exclusão da base de cálculo de referidas contribuições.

>> CSLL sobre as receitas de exportação: Com a alteração da Emenda nº 33/2001, o art. 149 da Constituição passou a prever que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não poderão incidir sobre as receitas decorrentes de exportação. O PIS, a Cofins e a CSLL estão na categoria “Contribuições Sociais”, sendo que os dois primeiros já tinham regulamentação específica a respeito do assunto, desonerando as exportações. A novidade ficou a cargo imunidade da CSLL, que, na prática, representa importante redução na carga dos contribuintes exportadores.

>> CIP sobre condomínios: A Contribuição sobre Iluminação Pública, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, pode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica, como prevê o parágrafo único do artigo 149-A da Constituição Federal. Os condôminos pagam referida exação em suas correspondentes faturas, mas os condomínios não podem sofrer o mesmo ônus. Recentes decisões do TJDFT vão em consonância com este entendimento, inclusive determinando a devolução dos valores recolhidos indevidamente.

>> Pis e Cofins sobre Sociedades Profissionais: A Lei Complementar nº 70, de 1991, prevê a isenção do Pis e da Cofins para sociedades profissionais, como advogados, médicos e outras. A revogação deste benefício deu-se através de lei ordinária, a qual exige menor quorum de votação que a primeira. Atualmente, no entanto, o STF inclinou-se pela constitucionalidade da cobrança da Cofins.

>> Dedução da CSLL sobre o Lucro Real: O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que apuram Lucro Real tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer natureza, como dispõe o art. 43 do CTN. A Contribuição Social sobre o Lucro líquido é despesa operacional e não deve integrar o Lucro Real. Atualmente, a discussão encontra-se no STF.

>> Crédito-prêmio de IPI sobre exportações: Pendente de uma definição no STJ sobre se o benefício terminou em 1990 ou vale até hoje. Caso haja uma decisão favorável aos contribuintes, as empresas que não vêm questionando a revogação do benefício terão perdido os créditos referente há mais que cinco anos, enquanto as que ingressarem em juízo terão resguardado o benefício a partir de cinco anos anteriores à propositura.

>> Contribuições do Sistema “S” (Sesc, Senai, Sebrae etc): As contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas - como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas - devem ser cobradas apenas das respectivas categorias. Uma empresa construtora, por exemplo, não pode ser onerada com contribuições destinadas a representações das categorias industriais, como vem ocorrendo.

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

:: Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que instituiu o "Super-Simples", unificando 8 tributos (publicada no Diário Oficial da União de 15.12.2006): Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 (Ementa: "Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999").

:: Saiba mais: Consulte a coletânea de textos eletrônicos, bilbiografia de referência, legislação estrangeira e portais da internet relacionados ao tema, disponíveis no acervo da Câmara dos Deputados:

:: Definição de "pequeno empresário", aplicável ao § 2º do art. 1.179.do Código Civil, em relação aos conceitos de "microempresa" e "empresa de pequeno porte" definidos pela Lei nº 9.841/99 Milso Nunes de Andrade Junior - Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados. Estudo - março/2005

:: Avaliação da proposta do Sebrae acerca da Lei Geral da Microempresa Edilberto Carlos Pontes Lima - Consultor Legislativo - Câmara dos Deputados. Estudo - março/2005

Análise dos negócios nanicos a partir da Pesquisa Economia Informal Urbana - ECINF Marcelo Neri - Centro de Políticas Sociais do IBRE/FGV e da EPGE/FGV. Texto para discussão n. 1. Brasília, Sebrae, agosto/2005

Economia do microempreendimento informal no Brasil Márcio Pochmann - Professor do Instituto de Economia (IE) - Unicamp. Texto para discussão n. 2. Brasília, Sebrae, agosto/2005

Informação tecnológica a serviço da micro e pequena empresa: serviço de respostas técnicas desenvolvido na Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC Nelma Camêlo de Araújo e Vanda Luci Gomes Paiva Informação & Sociedade: Estudos, v.14, n.1, 2004

Responsabilidade social empresarial para micro e pequenas empresas: passo a passo Instituto Ethos e SEBRAE São Paulo, outubro/2003

Micro, pequenas e médias empresas: definições e estatísticas internacionais Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC/SDP/DMPME, 05/12/2002

Instrumentos e programas de apoio à inovação nas MPEs Ministério da Ciência e Tecnologia - Secretaria de Política Tecnológica Empresarial MCT/SEPTE


Bibliografia

Almeida, Renato Rua de. A pequena empresa e a teoria da flexibilização diferenciada. Revista do advogado, São Paulo, v. 23, n.70, p. 72-74, jul. 2003.

Arnoldi, Paulo Roberto Colombo. Alternativas para manutenção, desenvolvimento e crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão Preto, v. 6, n. 77, p. [52]-73, maio de 2006. Inclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia. O papel da empresa na sociedade contemporânea -- A importância da atividade empresarial para o desenvolvimento das nações e dinamização das atividades econômicas -- As micro e pequenas empresas como propulsoras do desenvolvimento econômico e social -- Medidas de estímulos ao desenvolvimento, fortalecimento e ampliação da competitividade das microempresas e empresa de pequeno porte na sociedade brasileira.

Barbalho, André Luiz. O Sebrae, os fóruns e o capital social Revista Sebrae, Brasília, n. 8, p. 120-121, mar./abr. 2003.

Brasil : um gigante sustentado por micro e pequenos. Revista Sebrae, Brasília, n. 10, p. 24-27, ago./set. 2003.

Cascaes Filho, Pedro. Prosperidade reprimida : o modo cruel com que a tecnocracia matou o esplendoroso movimento dos micros e pequenos empresários no Brasil. Blumenau : HB, 2003.

Cietto, Rogério Paiva. Microempresas virtuais. Revista dos Tribunais, Brasília, v. 92, n. 817, p. 79-104, nov. 2003.

Coutinho, Alberto. Indústria têxtil ganha vida nova no interior do Rio Grande do Norte. Revista Sebrae, Brasília, n. 13, p. 34-39, maio/jun. 2004. “As ações do APL estão mudando a face econômica de município que tem na atividade têxtil, a maior fonte de empregos e renda da cidade”.

Dain, Sulamis. A reforma tributária e os micro e pequenos negócios. Revista Sebrae, Brasília, n. 10, p. 56-61, ago./set. 2003.

Galvão, Alexandre. A concessão de crédito e a necessidade de capital de giro. Revista Sebrae, Brasília, n. 13, p. 108-109, maio/jun. 2004.

Guzzo, J. R. Um jeito simples de agir. Exame, São Paulo, v. 38, n. 20, p. 40-41, out. 2004.

Lages, Vinicius. Capacitação continuada e permanente : desafios para a capacitação de micro e pequenas empresas. Revista Sebrae, Brasília, n. 13, p. 16-21, maio/jun. 2004. “Soluções de aprendizagem, integradas e sob medida, fortalecem os pequenas negócios”.

Lourenço, Margareth. Tapioqueiros do Ceará viram atração turística. Revista Sebrae, Brasília, n. 13, p. 60-63, maio/jun. 2004. "Duplicação de rodovia transforma o trabalho das tapioqueiras da Costa Leste".

Machado, Elizabeth Guimarães. Direito de empresa aplicado : abordagem jurídica, administrativa e contábil. São Paulo : Atlas, 2004. Aborda os temas vinculados ao Direito de Empresa, comparando o tratamento jurídico e doutrinário de antes e depois do novo Código Civil. Analisa o direito empresarial em vigor desde janeiro de 2003, com seus novos conceitos, novas regras e absorção dos novos princípios nos quais a legislação empresarial passa a basear-se. Examina o empresário, a sociedade, o estabelecimento e os institutos complementares, tais como registro, nome empresarial, prepostos, escrituração, a nova abordagem relativa à administração de sociedades, responsabilidade dos administradores, sócios ou não, e desconsideração da personalidade jurídica, entre outros temas de importância no cenário empresarial.

Mamede, Gladston. Direito empresarial brasileiro. São Paulo : Atlas, 2004.

Massarolo, Jorge. O sertão que deu certo. Revista Sebrae, Brasília, n. 12, p. 116-137, jan./mar. 2004.

Matias, Beth. Comércio é o principal beneficiado do Simples paulista. Revista Sebrae, Brasília, n. 10, p. 94-102, ago./set. 2003. "Imposto do governo de São Paulo foi atualizado no final do ano passado. Consultor do Sebrae em São Paulo diz que legislação deveria ser ampliada com base no faturamento".

Mercosul : transferindo tecnologia para ampliar negócios. Rumos : Economia & Desenvolvimento para os Novos Tempos, Rio de Janeiro, v. 28, n. 213, p. 40-43, jan./fev. 2004.

Microcrédito : a prática nas instituições de fomento. Rumos : Economia & Desenvolvimento para os Novos Tempos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 208, p. 40-43, maio 2003.

Microcrédito no Brasil : uma vigência e suas complexidades. Rumos : Economia & Desenvolvimento para os Novos Tempos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 205, p. 40-43, fev. 2003.
Banco do Nordeste : Credi-Amigo - 120 mil clientes -- O microcrédito : origens e desenvolvimento.

Morais, José Mauro de. Micro e pequenas aumentam participação no emprego e renda gerados na indústria, comércio e serviços (1996-2001). Revista Sebrae, Brasília, n. 12, p. 38-45, jan./mar. 2004. Inclui tabelas com dados estatísticos sobre : número de empresas no Brasil por porte e setor de atividade; salários e outros rendimentos total pagos, pessoas ocupadas e variação de emprego, por porte e setor de atividades de 1996 e 2001.

MPES, aval e crédito: o Sebrae investe na inclusão bancária. Rumos : economia & desenvolvimento para os novos tempos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 218, p. 40-43, nov./dez. 2004.

Pinheiro, Jecyone. Pará Simples é referência para o país. Revista Sebrae, Brasília, n. 10, p. 132-140, ago./set. 2003. "O Estado do Pará saiu na frente na diferenciação de empresas e há um ano criou o conceito da Pessoa Natural no Imposto Simplificado".

Puga, Fernando Pimentel. Alternativas de apoio a MPMES localizadas em arranjos produtivos locais. Rio de Janeiro : BNDES, 2003. Folhetos Série: Textos para discussão ; 99.

Reforma tributária : as MPEs querem a sua Lei Áurea. Rumos : Economia & Desenvolvimento para os Novos Tempos, Rio de Janeiro, v. 27, n. 210, p. 40-43, jul./ago. 2003. O novo Simples : bom para as MPEs e para toda a economia. Notas: "Aborda proposta apresentada ao Congresso pelo Sebrae Nacional prevendo a criação de uma Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como parte das modificações a serem introduzidas na Reforma Tributária".

Russo, Francisco. Manual prático de constituição de empresas : constituições, alterações e encerramentos, modelos de contratos, distratos, atas, estatutos, editais e convocações, transformação, cisão, fusão, incorporação, dissolução e liquidação de sociedade... São Paulo : Atlas, 2004. Inclui modelos de contratos conforme o novo Código Civil. C.Parcial:Junta comercial -- Regime tributário da microempresa e da empresa de pequeno porte -- Constituição e legalização de sociedades cooperativas -- Empresas de trabalho temporário -- Registros diversos: Delegacia Regional do Trabalho e da Previdência Social. Licença de funcionamento e alvará de vigilância sanitária.

Santos, Anselmo Luís dos. Capitalismo e micro e pequena empresa. Revista Sebrae, Brasília, n. 10, p. 114-120, ago./set. 2003.

Santos, Carlos Alberto (org.) ; Araújo, Alexandre Guerra de. Sistema financeiro e as micro e pequenas empresas : diagnósticos e perspectivas. -- Brasília : Sebrae, 2004.

Santos, Gustavo Antônio Galvão dos. Aglomeração, arranjos produtivos locais e vantagens competitivas locacionais. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 11, n. 22, p. 151-179, dez. 2004. Trata do arranjo produtivo local (APL) conhecido como Cluster.

Sebrae : A bússola das MPEs. Rumos : economia & desenvolvimento para os novos tempos, Rio de Janeiro, v. 29, n. 219, p. 40-43, jan./fev. 2005. Sebrae Nacional : quem é quem na nova diretoria -- As MPEs na economia -- Conselho Deliberativo Nacional : o órgão máximo do Sebrae.

Sott, Marcia Lovane. A função social da microempresa e da empresa de pequeno porte na esfera trabalhista. Consulex : revista jurídica, Brasília, v. 8, n. 186, p. 64-65, out. 2004.

Spinola, André Silva. As grandes incongruências do Simples (Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Revista Zênite : ILC informativo de licitações e contratos, v. 12, nº 139, p. 795-799, set. 2005.

Young, Lúcia Helena Briski. Simples federal, 2004: microempresa e empresa de pequeno porte. 6. ed. -- Curitiba : Juruá, 2004. Acompanha CD-ROM com a Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Lei do Simples, lei da Microempresa, Instruções normativas e atos declaratórios da Receita Federal e jurisprudência tributária.

Zevallos V., Emilio. Micro, pequenas y medianas empresas en América Latina. Revista de la Cepal, Santiago, n. 79, p. 53-70, abr. 2003. CEPAL P-1. Inclui tabelas com dados estatísticos sobre o desempenho das micro, pequenas e médias empresas.

 

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