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Direito Tributário
> Contencioso Judicial e Administrativo
:: Recuperação de créditos públicos
e privados, de valores pagos a maior e compensação
tributária
:: Orientação para cobrança da dívida
tributária por entes de direito público
:: Defesa em autos de infração e execuções
fiscais indevidas
:: Atuação administrativa em todas as esferas
fazendárias
:: Planejamento de sistemas / Pleito de incentivos fiscais,
regimes especiais e parcelamentos da dívida tributária
> Consultoria Tributária e Elaboração
de Pareceres
:: Legislação
:: Doutrina
:: Jurisprudência
:: Direito comparado
> Planejamento Tributário
:: Revisão de procedimentos fiscais, com ênfase
na otimização da carga tributária
:: Teses Tributárias:
>>ICMS na Base de cálculo do Pis e da Cofins:
O crédito de ICMS constituído na entrada de mercadorias
não representa ingresso de receita apenas por transitar pelo
caixa do contribuinte, agindo este como mero agente repassador do
fisco estadual. Atualmente, o tema está em discussão
no STF, sendo que a maioria dos ministros já votou pela exclusão
da base de cálculo de referidas contribuições.
>> CSLL sobre as receitas de exportação:
Com a alteração da Emenda nº 33/2001, o art.
149 da Constituição passou a prever que as contribuições
sociais e de intervenção no domínio econômico
não poderão incidir sobre as receitas decorrentes
de exportação. O PIS, a Cofins e a CSLL estão
na categoria Contribuições Sociais, sendo
que os dois primeiros já tinham regulamentação
específica a respeito do assunto, desonerando as exportações.
A novidade ficou a cargo imunidade da CSLL, que, na prática,
representa importante redução na carga dos contribuintes
exportadores.
>> CIP sobre condomínios: A Contribuição
sobre Iluminação Pública, de competência
dos Municípios e do Distrito Federal, pode ser cobrada na
fatura de consumo de energia elétrica, como prevê o
parágrafo único do artigo 149-A da Constituição
Federal. Os condôminos pagam referida exação
em suas correspondentes faturas, mas os condomínios não
podem sofrer o mesmo ônus. Recentes decisões do TJDFT
vão em consonância com este entendimento, inclusive
determinando a devolução dos valores recolhidos indevidamente.
>> Pis e Cofins sobre Sociedades Profissionais: A Lei
Complementar nº 70, de 1991, prevê a isenção
do Pis e da Cofins para sociedades profissionais, como advogados,
médicos e outras. A revogação deste benefício
deu-se através de lei ordinária, a qual exige menor
quorum de votação que a primeira. Atualmente, no entanto,
o STF inclinou-se pela constitucionalidade da cobrança da
Cofins.
>> Dedução da CSLL sobre o Lucro Real:
O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas que apuram Lucro
Real tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade
econômica ou jurídica de renda e proventos de qualquer
natureza, como dispõe o art. 43 do CTN. A Contribuição
Social sobre o Lucro líquido é despesa operacional
e não deve integrar o Lucro Real. Atualmente, a discussão
encontra-se no STF.
>> Crédito-prêmio de IPI sobre exportações:
Pendente de uma definição no STJ sobre se o benefício
terminou em 1990 ou vale até hoje. Caso haja uma decisão
favorável aos contribuintes, as empresas que não vêm
questionando a revogação do benefício terão
perdido os créditos referente há mais que cinco anos,
enquanto as que ingressarem em juízo terão resguardado
o benefício a partir de cinco anos anteriores à propositura.
>> Contribuições do Sistema S
(Sesc, Senai, Sebrae etc): As contribuições sociais
de interesse das categorias profissionais ou econômicas -
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas
- devem ser cobradas apenas das respectivas categorias. Uma empresa
construtora, por exemplo, não pode ser onerada com contribuições
destinadas a representações das categorias industriais,
como vem ocorrendo.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
:: Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que instituiu
o "Super-Simples", unificando 8 tributos (publicada no
Diário Oficial da União de 15.12.2006): Lei
Complementar nº 123, de 14.12.2006 (Ementa: "Institui
o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho
de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho
CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar
no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de
5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999").
:: Saiba mais: Consulte a coletânea de textos eletrônicos,
bilbiografia de referência, legislação estrangeira
e portais da internet relacionados ao tema, disponíveis no
acervo da Câmara dos Deputados:
::
Definição de "pequeno empresário",
aplicável ao § 2º do art. 1.179.do Código
Civil, em relação aos conceitos de "microempresa"
e "empresa de pequeno porte" definidos pela Lei nº
9.841/99 Milso Nunes de Andrade Junior - Consultor Legislativo
- Câmara dos Deputados. Estudo - março/2005
::
Avaliação da proposta do Sebrae acerca da Lei Geral
da Microempresa Edilberto Carlos Pontes Lima - Consultor Legislativo
- Câmara dos Deputados. Estudo - março/2005
Análise
dos negócios nanicos a partir da Pesquisa Economia Informal
Urbana - ECINF Marcelo Neri - Centro de Políticas Sociais
do IBRE/FGV e da EPGE/FGV. Texto para discussão n. 1.
Brasília, Sebrae, agosto/2005
Economia
do microempreendimento informal no Brasil Márcio Pochmann
- Professor do Instituto de Economia (IE) - Unicamp. Texto para
discussão n. 2. Brasília, Sebrae, agosto/2005
Informação
tecnológica a serviço da micro e pequena empresa:
serviço de respostas técnicas desenvolvido na Fundação
Centro Tecnológico de Minas Gerais - CETEC Nelma Camêlo
de Araújo e Vanda Luci Gomes Paiva Informação
& Sociedade: Estudos, v.14, n.1, 2004
Responsabilidade
social empresarial para micro e pequenas empresas: passo a passo
Instituto Ethos e SEBRAE São Paulo, outubro/2003
Micro,
pequenas e médias empresas: definições e estatísticas
internacionais Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior MDIC/SDP/DMPME, 05/12/2002
Instrumentos
e programas de apoio à inovação nas MPEs
Ministério da Ciência e Tecnologia - Secretaria de
Política Tecnológica Empresarial MCT/SEPTE
Bibliografia
Almeida, Renato Rua de. A pequena empresa e a teoria da flexibilização
diferenciada. Revista do advogado, São Paulo, v. 23,
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Arnoldi, Paulo Roberto Colombo. Alternativas para manutenção,
desenvolvimento e crescimento das microempresas e empresas de pequeno
porte. Revista Nacional de Direito e Jurisprudência, Ribeirão
Preto, v. 6, n. 77, p. [52]-73, maio de 2006. Inclui notas explicativas,
bibliográficas e bibliografia. O papel da empresa na sociedade
contemporânea -- A importância da atividade empresarial
para o desenvolvimento das nações e dinamização
das atividades econômicas -- As micro e pequenas empresas
como propulsoras do desenvolvimento econômico e social --
Medidas de estímulos ao desenvolvimento, fortalecimento e
ampliação da competitividade das microempresas e empresa
de pequeno porte na sociedade brasileira.
Barbalho, André Luiz. O Sebrae, os fóruns e o
capital social Revista Sebrae, Brasília, n. 8, p. 120-121,
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Brasil : um gigante sustentado por micro e pequenos. Revista
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Cascaes Filho, Pedro. Prosperidade reprimida : o modo cruel
com que a tecnocracia matou o esplendoroso movimento dos micros
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Cietto, Rogério Paiva. Microempresas virtuais. Revista
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Coutinho, Alberto. Indústria têxtil ganha vida
nova no interior do Rio Grande do Norte. Revista Sebrae, Brasília,
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do APL estão mudando a face econômica de município
que tem na atividade têxtil, a maior fonte de empregos e renda
da cidade.
Dain, Sulamis. A reforma tributária e os micro e pequenos
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Galvão, Alexandre. A concessão de crédito
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Lages, Vinicius. Capacitação continuada e permanente
: desafios para a capacitação de micro e pequenas
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Lourenço, Margareth. Tapioqueiros do Ceará viram
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de rodovia transforma o trabalho das tapioqueiras da Costa Leste".
Machado, Elizabeth Guimarães. Direito de empresa aplicado
: abordagem jurídica, administrativa e contábil.
São Paulo : Atlas, 2004. Aborda os temas vinculados ao
Direito de Empresa, comparando o tratamento jurídico e doutrinário
de antes e depois do novo Código Civil. Analisa o direito
empresarial em vigor desde janeiro de 2003, com seus novos conceitos,
novas regras e absorção dos novos princípios
nos quais a legislação empresarial passa a basear-se.
Examina o empresário, a sociedade, o estabelecimento e os
institutos complementares, tais como registro, nome empresarial,
prepostos, escrituração, a nova abordagem relativa
à administração de sociedades, responsabilidade
dos administradores, sócios ou não, e desconsideração
da personalidade jurídica, entre outros temas de importância
no cenário empresarial.
Mamede, Gladston. Direito empresarial brasileiro. São
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Massarolo, Jorge. O sertão que deu certo. Revista
Sebrae, Brasília, n. 12, p. 116-137, jan./mar. 2004.
Matias, Beth. Comércio é o principal beneficiado
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Mercosul : transferindo tecnologia para ampliar negócios.
Rumos : Economia & Desenvolvimento para os Novos Tempos, Rio
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Microcrédito : a prática nas instituições
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Microcrédito no Brasil : uma vigência e suas complexidades.
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da Receita Federal e jurisprudência tributária.
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sobre o desempenho das micro, pequenas e médias empresas. |