E Pai, tem direitos? Ou apenas obrigações?
Ontem, foi Dia dos Pais! Comemoramos a data e agradecemos a vida (ou a memória) de quem nos gerou ou criou, e os ensinamentos, os bons exemplos, a convivência com nossos pais ou padrastros.
Conversando sobre Direito, a principal obrigação de um pai é, na verdade, seu especial direito-dever de assistir, criar e educar e, para isso, caminhar com seu filho, sua filha, enfim, aqueles que trouxe ao mundo ou que adotou, sempre com amor, afeto, dedicação e mesmo pequenas renúncias, que também fazem parte dessa missão: a paternidade.
A Constituição, quando trata do planejamento familiar, exige uma paternidade responsável; em contrapartida, estabelece que os filhos maiores de idade têm que ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou na enfermidade. É o ciclo da vida espelhado nas normas jurídicas fundamentais.
No Brasil, a licença-paternidade remunerada, é de, no mínimo, 5 dias, para o pai atender recém-nascido e à genitora, inclusive à criança adotada ou cuja guarda judicial tenha sido obtida para fins de adoção. Quando o empregador está cadastrado no Programa Empresa-Cidadã, esse prazo é estendido para 120 dias, e a CLT concede ao pai adotante ou guardião para fins de adoção, segurado da Previdência Social, o salário-maternidade (isso mesmo!) por este mesmo período.
Há importantes acordos trabalhistas e decisões judiciais que, à falta a previsão legal, têm reconhecido o direito a licença-paternidade em prazo maior, chegando a até 180 dias, assegurando igualdade ao que já vem se consolidando em favor das mães.
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